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Procon de Canela orienta consumidores sobre compras do Dia das Mães

Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo, dia 11 de maio, o Procon de Canela orienta os consumidores com dicas para evitar possíveis problemas na compra dos presentes para as mães.

Procon de Canela orienta consumidores sobre compras do Dia das Mães
Procon de Canela orienta consumidores sobre compras do Dia das Mães (Foto: Reprodução)

O Procon de Canela orienta os consumidores com dicas para evitar possíveis problemas na compra dos presentes para as mães.

Confira alguns cuidados que o consumidor deve tomar, ao comprar um produto:

1 – VENDA CASADA: Ocorre quando a venda de um produto é condicionada a outro ocultamente, ou seja, já vem embutido no valor pago. O consumidor não pode ser obrigado pelo estabelecimento a comprar algo que não queira, essa prática é ilegal e deve ser denunciada.

2 – TROCA DE PRESENTES: As lojas não são obrigadas a trocar produtos por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradam o consumidor, apenas quando existem defeitos ou vícios. Caso o estabelecimento se comprometa com a troca no momento da venda, é necessário constar por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou especificado na loja, o referido direito.

3 – PROMOÇÕES FALSAS: Os estabelecimentos devem sempre trazer informações claras e precisas sobre os produtos, caso haja diferença de valor entre eles, o consumidor deve pagar o menor preço. É preciso tomar cuidado também com as propagandas enganosas, que consistem no ato do estabelecimento informar que tem um produto em promoção, porém trata-se do preço normal.

4 – DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Quando a compra não for realizada na loja, o consumidor tem o prazo de sete dias corridos para desistir a partir da sua efetivação ou recebimento do produto, ou início do fornecimento do serviço, ou assinatura.

Mais informações pelo WhatsApp do Procon (54) 9 91381905.

Ascom: PMC

Foto: Divulgação

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